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EQUALIV DREAMS TB

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/04/2021 por ALTHAIA SA INDUSTRIA FARMACEUTICA, processo nº 922733007, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922733007
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/04/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularALTHAIA SA INDUSTRIA FARMACEUTICA
CNPJ do titular48.344.725/0007-19
UF · PaísSP · BR

Tradução: EQUALIV SONHOS TB

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplementos nutricionais;Suplemento nutricional à base de melatonina e triptofano;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922733007 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2681
  2. 25/01/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2664
  3. 11/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2627
  4. 11/05/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210163822 (26/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>ALTHAIA SA INDUSTRIA FARMACEUTICA<br /><b>Procurador: </b>Thalita Duque Martins Paes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não foi apresentado documento, com data anterior ao depósito do pedido de registro, contendo a marca desejada. Conforme dispõe o item 9.1 do Manual de marcas, em casos de equívoco na marca informada no formulário de pedido de registro, a solicitação de correção (petição 378) deve ser protocolada antes do deferimento ou do indeferimento do processo, ?apresentando toda e qualquer documentação capaz de caracterizar que realmente houve equívoco na digitação ou no preenchimento do elemento nominativo, como, por exemplo, documentos comprobatórios de prioridade, prova de uso anterior da marca ou mesmo um registro anterior contendo o elemento nominativo pretendido?.<br /> código IPAS271 · RPI 2627

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