® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CRISTINA TRUZZI

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/04/2021 por TRUZZI & ASCENCIO LTDA, processo nº 922720967, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922720967
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/04/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularTRUZZI & ASCENCIO LTDA
CNPJ do titular35.725.733/0001-78
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro em bruto ou semiprocessadas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922720967 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2691
  2. 03/05/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização explícita do titular do nome civil "CRISTINA TRUZZI" para "requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca", pela empresa requerente. Conforme determina o subitem "Autorização para registro de nome civil, patronímico, assinatura e imagem de terceiros" do item 5.11.14 (Nome civil, patronímico e imagem de terceiros) do Manual de Marcas em vigor "não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "USO" do direito de personalidade." código IPAS136 · RPI 2678
  3. 01/02/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2665
  4. 11/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2627

Classificação figurativa (Viena)