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BN BIGNATUZ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/04/2021 por BIGNATUZ, processo nº 922709432, nas classes 30. Registro em vigor até 15/02/2032.

Número do processo922709432
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/04/2021
Data da concessão15/02/2022
Vigência até15/02/2032
TitularBIGNATUZ
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Acarajé;Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Açúcar-cande*;Aditivos de glúten para uso culinário;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Agentes para engrossar sorvetes;Água de flor de laranjeira para uso alimentar;Água do mar para cozinhar;Alcaçuz [confeito];Alcaparras;Alecrim [tempero];Aletrias;Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Almécega [condimento];Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido para uso alimentar;Anis [grãos];Anis estrelado;Arroz;Arroz cozido enrolado em folha de alga marinha;Arroz instantâneo;Arroz-doce;Aveia descascada;Aveia moída;Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Baozi;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bem-casado;Bibimbap [arroz misturado com vegetais e carne];Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Biscoitos de papel comestível;Biscoitos de sal;Bolachas;Bolachas [cracker];Boldo para infusão não medicinal;Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Brioches;Bulgur (triguilho);Burritos;Cacau;Cacau em pó;Cachorro-quente;Café em pó;Cajuzinho [doce];Camomila para infusão não medicinal;Canapé [pequena fatia de pão com iguarias];Canela [especiaria];Canelone [massa alimentícia];Canjica [milho branco];Canjica [mingau doce à base de milho branco];Canjica [papa de milho branco];Capeletti [massa alimentícia];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Cápsulas de café, cheias;Caramelos [balas];Casquinha para sorvete;Catinga-de-mulata para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Cevada descascada;Cevada moída;Chá de algas Kelp;Chá de fruta;Chá*;Cheeseburgers [sanduíches];Chicória [sucedâneo de café];Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Condimentos;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Creme [culinária];Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces conventuais;Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo;Empada;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Espaguete;Extrato de malte para uso alimentar;Farinha com levedura comestível;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de cevada;Farinha de feijão;Farinha de milho;Farinha de mostarda;Farinha de nozes;Farinha de soja;Farinha de trigo;Farinha de trigo sarraceno;Farinhas*;Farofa;Fécula de araruta;Fermento [lêvedo];Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Frutose [adoçante natural];Fubá;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gelo para bebidas;Gengibre moído;Germen de trigo para alimentação humana;Glacê espelhado [mirror glaze];Gomas de mascar para refrescar hálito;Guaçatonga para infusão não medicinal;Guaco para infusão não medicinal;Halva;Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Laksa;Louro;Macarrão udon;Maltose;Marinados;Massa de farinha;Massa folhada;Massa folhada;Massa para bolo;Materiais para engrossar salsichas;Melaço para uso alimentar;Milho moído;Milho torrado;Misturas para massa;Misturas para massa de panquecas salgadas;Molho de soja;Molho de tomate;Molhos [condimentos];Palm sugar;Pamonha doce;Panquecas kimchi;Pão de gengibre;Pão de queijo;Pão sem glúten;Pão*;Papel comestível de arroz;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pâtes en croûte;Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pipoca doce [pronta];Pó para bolo;Pó para pudim;Polvilho;Pratos liofilizados com arroz como ingrediente principal;Pratos liofilizados com massa como ingrediente principal;Preparações aromáticas para uso alimentar;Preparações feitas com cereais;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Produtos para dourar carnes [ham glaze];Própole*;Própolis*;Pudins;Quebra-pedra para infusão não medicinal;Quibe;Quiches;Quindins;Ramen;Rissole;Sagu;Sal de aipo;Sal de cozinha;Sêmola de canjica;Sêmola para alimentação humana;Sobremesas sob a forma de musse [confeitaria];Sorda de rapadura [biscoito doce];Tabule;Torrone;Torrone;Tortas [doces e salgadas];Tortillas;Trigo sarraceno processado;Vinagre;Vinagre de leite;Xarope de melaço;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/02/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2667
  2. 25/01/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Elemento nominativo alterado de acordo com a etiqueta. código IPAS029 · RPI 2664
  3. 11/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2627

Classificação figurativa (Viena)