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CÓLICA CALMA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/04/2021 por MRJ FARMA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA S/A, processo nº 922706735, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922706735
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/04/2021
Data da concessão04/04/2023
Vigência até04/04/2033
TitularMRJ FARMA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA S/A
CNPJ do titular28.320.837/0001-37
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Analgésicos;Bálsamos para uso medicinal;Chá de erva medicinal;Chás medicinais;Ervas medicinais;Medicamento para tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal;Medicamentos depurativos;Medicamentos para uso humano;Preparações farmacêuticas;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Produtos farmacêuticos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922706735 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250526587 (12/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>MRJ S/A<br /><b>Procurador: </b>CESCON, BARRIEU E FLESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br /> código IPAS270 · RPI 2857
  2. 19/12/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230562432 (17/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>A.C. DA SILVA INDUSTRIA E COMERCIO - ME<br /><b>Procurador: </b>Fernando Luiz Albuquerque<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2763
  3. 04/04/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2726
  4. 21/03/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220128490 (28/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>A.C. DA SILVA INDUSTRIA E COMERCIO - ME<br /><b>Procurador: </b>Fernando Luiz Albuquerque<br /> código IPAS237 · RPI 2724
  5. 03/05/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220128490 (28/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>A.C. DA SILVA INDUSTRIA E COMERCIO - ME<br /><b>Procurador: </b>Fernando Luiz Albuquerque<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2678
  6. 25/01/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2664
  7. 18/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2628

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