® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

O VÍRUS DA INCERTEZA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/04/2021 por JORGE DONIZETI SANCHEZ, processo nº 922705321, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922705321
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/04/2021
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJORGE DONIZETI SANCHEZ
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922705321 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/05/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>* Em consulta ao sistema IPAS e ao sistema PAG não foi observado pagamento/petição referente ao cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2664, de 25/01/2022. código IPAS139 · RPI 2678
  2. 25/01/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; * O sinal requerido como marca - O Vírus da Incerteza - é, na verdade, de obra literária com autoria de Jorge Sanchez (requerente do pedido) e João Carlos Borda. É necessário o consentimento de todas as partes autoras para que o nome da obra seja registrado como sinal marcário. Embora se reconheça como tácito o consentimento do Sr. Jorge Sanchez para registro do nome da obra como sinal marcário (tendo em vista que o mesmo é o titular do pedido) o mesmo não ocorre com o Sr. João Carlos Borda, cujo consentimento se faz necessário. código IPAS136 · RPI 2664
  3. 18/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2628