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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/04/2021 por VENDACAR EXPRESS SERVICOS DE INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA, processo nº 922679800, nas classes 35. Registro em vigor até 16/05/2033.

Número do processo922679800
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/04/2021
Data da concessão16/05/2023
Vigência até16/05/2033
TitularVENDACAR EXPRESS SERVICOS DE INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA
CNPJ do titular32.270.016/0001-00
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de veículos;Consultoria em gestão de negócios;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Serviços de assessoria em gestão de negócios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922679800 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2732
  2. 28/02/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220179899 (02/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VENDACAR EXPRESS SERVICOS DE INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS237 · RPI 2721
  3. 05/07/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220179899 (02/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VENDACAR EXPRESS SERVICOS DE INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2687
  4. 03/03/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2669
  5. 04/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2626

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Classificação figurativa (Viena)