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AMBIENTE SEGURO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/04/2021 por LEGALIZAR CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA, processo nº 922678600, nas classes 45. Registro em vigor até 18/11/2035.

Número do processo922678600
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/04/2021
Data da concessão18/11/2025
Vigência até18/11/2035
TitularLEGALIZAR CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA
CNPJ do titular14.503.487/0001-30
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Aconselhamento jurídico para responder a licitações;Adequação de ambiente à norma relacionada à insalubridade [implementação de norma e procedimento relativo à segurança do trabalho];Administração legal de licenças;Assessoria e consultoria jurídicas em programas de "compliance" de organizações;Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Auditoria para fins de conformidade jurídica [compliance jurídico];Auditoria para fins de conformidade regulatória [compliance regulatório];Consultoria em segurança do trabalho;Inspeção de fábricas para fins de segurança;Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública;Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Serviços extrajudiciais de resolução de disputas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922678600 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2863
  2. 15/07/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220128575 (28/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LEGALIZAR CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fabrício Mendes Carneiro<br /> código IPAS237 · RPI 2845
  3. 27/06/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220128575 (28/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LEGALIZAR CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fabrício Mendes Carneiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2738
  4. 27/12/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220128575 (28/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LEGALIZAR CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fabrício Mendes Carneiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2712
  5. 25/01/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2664
  6. 18/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2628

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