® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Guru Apple

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 17/04/2021 por KLAYTON DUTRA FERRAZ, processo nº 922678189, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922678189
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/04/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularKLAYTON DUTRA FERRAZ
UF · PaísSP · BR

Tradução: guru da maçã

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Assistência técnica e manutenção de computador [hardware];Automação industrial [instalação e manutenção de máquinas];Conserto e manutenção de aparelhos audiovisuais eletroeletrônicos;Instalação de cabos;Instalação e conserto de telefone;Instalação e reparo telefones;Instalação, manutenção e conserto de computador [hardware];Instalação, manutenção e reparo de computadores;Instalação, manutenção e reparo de máquinas;Manutenção de aparelhos fotográficos;Recarga de cartuchos de toner;Reparo e manutenção de projetor de filmes;Serviços de recarga de bateria para telefones celulares;Serviços de recarga de cartuchos ou toner vazios;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922678189 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/08/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829627634 (APPLE STORE), Processo 911926054 (TODAY AT APPLE), Processo 829577190 (APPLE), Processo 913089800 (WORKS WITH APPLE HOMEKIT), Processo 922358044 (GURU ELETRÔNICO), Processo 829577092 (), Processo 920389139 (Tech Guru), Processo 909085587 (APPLE WATCH), Processo 916874079 (APPLE CARPLAY), Processo 916977544 (WORKS WITH APPLE CARPLAY) e Processo 919216102 (Guru Importados e Assistência Técnica Especializada). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia. A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida APPLE, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida APPLE, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art.6 bis da CUP. Art. 6 bis da Convenção da União de Paris - (1) Os países da União comprometem-se a recusar ou invalidar o registro, quer administrativamente, se a lei do país o permitir, quer a pedido do interessado e a proibir o uso de marca de fábrica ou de comércio que constitua reprodução, imitação ou tradução, suscetíveis de estabelecer confusão, de uma marca que a autoridade competente do país do registro ou do uso considere que nele é notoriamente conhecida como sendo já marca de uma pessoa amparada pela presente Convenção, e utilizada para produtos idênticos ou similares. O mesmo sucederá quando a parte essencial da marca notoriamente conhecida ou imitação suscetível de estabelecer confusão com esta. código IPAS024 · RPI 2695
  2. 17/08/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição:</b>850210278807 de 05/07/2021 código IPAS423 · RPI 2641
  3. 04/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2626

Classificação figurativa (Viena)