Comércio por qualquer meio de: cosméticos, fraldas e acessórios para bebês, preparações medicinais e alimentares para bebês, jogos eletrônicos, aplicativos, produtos ópticos, Aspiradores nasais; bicos de mamadeiras; bombas para tirar leite; chupetas; cobertores elétricos para uso medicinal; mamadeiras; travesseiros de ar para uso medicinal; travesseiros soporíferos contra insônia; alimentadores para bebês; bomba elétrica para o seio; mordedor infantil para o dente; prendedor de chupeta, chupetas, tampas de mamadeiras; termômetro para uso medicinal; termômetro digital do tipo chupeta; alimentadores, massageadores de gengiva, equipamentos para o transporte de bebês, joias, semijoias e bijuterias, porta-joias, adereços em outro e prata, instrumentos musicais, berços, cercados, andadores, cadeirinhas, móveis infantis, cadeiras altas para bebês; moisés [cesta para carregar criança], banheiras para bebês (portáteis e infláveis), aquecedores não elétricos para mamadeiras; caixas de vidro; caixas para chá; canecas; copos de papel ou de plástico; copos para beber; escova de dentes; estojos para pentes; lixeiras; porta sabonetes; porta-velas; potes; suportes para banheiras portáteis de bebê; esponja para banho; porta-escova; penicos para crianças [urinóis]; bolsas isotérmicas, Produtos têxteis para bebês, como bolsas, produtos de cama, mesa e banho, sucos, refrigerantes, bebidas não- alcoólicas.;