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MENDONÇA GOURMET

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 16/04/2021 por BRUNA MENDONCA PASSOS 07895597574 ME, processo nº 922671044, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922671044
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/04/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularBRUNA MENDONCA PASSOS 07895597574 ME
CNPJ do titular40.786.625/0001-45
UF · PaísSE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Balas;Barras de cereais;Bem-casado;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Biscoitos de sal;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Brioches;Cachorro-quente;Cajuzinho [doce];Caramelos [balas];Cheeseburgers [sanduíches];Chocolate;Churros [doce];Cocada [doce];Cocadas sírias;Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Coxinha de galinha [salgadinho];Crème Brûlée [sobremesa];Crepe;Croissants;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Empada;Empadão;Esfiha;Flocos de cereais secos;Fondants [confeitos];Gelados comestíveis;Geleias de frutas [confeitos];Gomas de mascar;Joelho [enroladinho];Massas alimentares;Mousses de chocolate;Pãezinhos;Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate];Pão achatado à base de batata;Pão de gengibre;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pão*;Pastel de forno;Pastel frito;Pastilhas [confeitos];Petiscos à base de cereais;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Pizzas;Preparações feitas com cereais;Pudins;Quibe;Quiches;Quindins;Rissole;Sanduíches;Sobremesas sob a forma de musse [confeitaria];Sorvetes;Temperos;Tiras de alcaçuz [confeito];Tortas [doces e salgadas];Waffles;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922671044 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922124450 (Mendonça Salgados). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006703836 (PAES MENDONCA), Processo 006703879 (PAES MENDONCA), Processo 818395834 (PM PAES MENDONÇA), Processo 918712912 (PAES MENDONÇA), Processo 006703810 (PAES MENDONCA), Processo 811570860 (PAES MENDONÇA), Processo 900515945 (PAES MENDONÇA), Processo 918712793 (PAES MENDONÇA), Processo 918712599 (PAES MENDONÇA), Processo 006703895 (PAES MENDONCA), Processo 819655201 (PM PAES MENDONÇA), Processo 819655260 (TIO MENDONÇA), Processo 914647300 (TEMPEROS MENDONÇA), Processo 918712513 (PAES MENDONÇA), Processo 918712750 (PAES MENDONÇA), Processo 918713161 (PAES MENDONÇA), Processo 900515902 (PAES MENDONÇA), Processo 006703917 (PAES MENDONCA) e Processo 918712700 (PAES MENDONÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922671044 (MENDONÇA GOURMET) para assinalar produtos alimentícios na classe NCL(11) 30. Oposição tempestiva interposta por PAES MENDONÇA S/A (pet. 2021/850210270294) com base nos incisos V, XVII e XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), nos arts. 189 e 195 da LPI, no art. 8° da Convenção da União de Paris (CUP), na Lei n°9.610/1998 e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. Não houve manifestação da oposta. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica.Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência aos arts. 189 e 195 da LPI. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?.São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI e do art. 8° da CUP por falta de documentação comprobatória de que o registro de seu nome empresarial e o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes foram efetuados em data anterior ao depósito do sinal em exame. O Cartão CNPJ constante da petição de oposição não é considerado documento hábil para tal fim. São consideradas improcedentes as alegações do inciso XVII do art. 124 da LPI, pois o registro de direito autoral apresentado refere-se a desenho de logotipo e não ao termo ?MENDONÇA?. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros a seguir: 006703852 (PAES MENDONCA) e 918712416 (PAES MENDONCA), que assinalam cosméticos e produtos de limpeza doméstica e higiene pessoal na classe nacional 310/20/30 e na classe NCL 3; 006703810 (PAES MENDONCA), 006703879 (PAES MENDONCA), 006703895 (PAES MENDONCA), 006703917 (PAES MENDONCA), 819655201 (PM PAES MENDONCA), 819655260 (TIO MENDONÇA), 918712599 (PAES MENDONCA), 918712513 (PAES MENDONCA) e 918712700 (PAES MENDONCA), que assinalam produtos alimentícios nas classes nacionais 2930/50, 3010/20, 3110/20/30, 3210/20 e 3310/20 e nas classes NCL 29, 30 e 31; 900515902 (PAES MENDONCA), 006703836 (PAES MENDONCA), 918712793 (PAES MENDONCA), 918712750 (PAES MENDONCA) e 900515945 (PAES MENDONCA), que assinalam bebidas na classe nacional 3510/20/30 e nas classes NCL 32 e 33; 918712912 (PAES MENDONCA), que assinala comércio de alimentos, bebidas e produtos de limpeza na classe NCL 35; 819655210 (PM PAES MENDONCA) e 918712980 (PAES MENDONCA), que assinalam serviços financeiros e de administração de imóveis na classe nacional 3670 e na classe NCL 36; 819655228 (PM PAES MENDONCA) e 918713064 (PAES MENDONCA), que assinalam serviços de postos de gasolina e manutenção de veículos classe nacional 3743 e na classe NCL 37; 918713110 (PAES MENDONCA), que assinala serviços de armazenagem e transporte na classe NCL 39; 819655244 (PM PAES MENDONCA), que assinala serviços auxiliares ao comércio na classe nacional 4015; e 818395834 (PM PAES MENDONCA), 811570860 (PAES MENDONCA) e 918713161 (PAES MENDONCA), que assinalam serviços de padarias e restaurantes na classe nacional 3860 e na classe NCL 43. São improcedentes as alegações referentes aos registros das classes nacionais 310/20/30, 3670, 3743 e 4015 e nas classes NCL 3, 36, 37 e 39 por assinalarem produtos e serviços de segmentos mercadológicos diferentes do pedido em exame. Alegações procedentes quanto aos demais registros por haver reprodução do elemento distintivo das marcas da opoente, com acréscimo do termo de uso comum ?GOURMET?, para assinalar produtos idênticos ou de mesmo segmento mercadológico. Além disso, o sinal reproduz com acréscimo, para produtos afins, o elemento distintivo do registro de terceiro 914647300 (TEMPEROS MENDONÇA). Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). O pedido pendente de decisão final 922124450 (Mendonça Salgados) fica consignado para eventual recurso. O registro 820372382 (SM SOARES DE MENDONÇA) compõe conjunto suficientemente distinto, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *me*don*; *me*dom*. código IPAS024 · RPI 2696
  2. 17/08/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição:</b>850210270294 de 30/06/2021 código IPAS423 · RPI 2641
  3. 04/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2626

Classificação figurativa (Viena)