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PISEIRO DO VAQUEIRO BOOTMAKERS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 16/04/2021 por WILLIAN ALEXANDRE DE PAIVA GONÇALVES, processo nº 922669937, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922669937
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/04/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularWILLIAN ALEXANDRE DE PAIVA GONÇALVES
UF · PaísSP · BR

Tradução: BOOTMAKERS = SAPATEIROS

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922669937 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920386466 (PISEIRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922669937 (PISEIRO DO VAQUEIRO BOOTMAKERS) para assinalar serviços de marketplace e comércio de calçados e artigos do vestuário na classe NCL(11) 35. Oposição tempestiva interposta por MARIA ÂNGELA REIS ALVES 25255121894 (pet. 2021/850210277969) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no art. 4° da Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210433528) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao Código de Defesa do Consumidor. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. Para fins do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 920386466 (PISEIRO), que assinala calçados na classe NCL(11) 25. São consideradas procedentes as alegações por haver reprodução com acréscimo da marca da opoente para assinalar o comércio de seus produtos. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Os registros 904021904 (A CASA DO PISEIRO) e 919342477 (O CHEFE DO PISEIRO) assinalam serviços de segmentos mercadológicos diferentes do pedido em exame e as anterioridades encontradas contendo o termo ?VAQUEIRO? para os mesmos serviços compõem conjuntos suficientemente distintos, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *pi*e*ro*; *pi*e*ru*; *py*e*r*; *vaq*e*r*; *vak*e*r*; *boot*+*make*; *but*+*make*. Obs.: ?O piseiro, variação da pisadinha, é um estilo musical surgido no estado da Bahia, derivado do forró.? - https://pt.wikipedia.org/wiki/Piseiro código IPAS024 · RPI 2696
  2. 17/08/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição:</b>850210277969 de 05/07/2021 código IPAS423 · RPI 2641
  3. 04/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2626

Classificação figurativa (Viena)