Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
15/04/2021 por EXCELENCIA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS,
processo nº 922647607, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
922647607
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/01/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220053444 (08/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EXCELENCIA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS<br /><b>Procurador: </b>Thaís Angelim Ribeiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Fica mantido o indeferimento do pedido de registro face às anterioridades,912308087, 916391981, 827098847, 829664190, 919207537, 919207600, 912308311, 829664203, 921524056 e 912292270.<br />código IPAS235 · RPI 2715
29/03/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220053444 (08/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EXCELENCIA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS<br /><b>Procurador: </b>Thaís Angelim Ribeiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2673
01/02/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912308087 (EXCELÊNCIA CARNES SUÍNAS PREMIUM), Processo 916391981 (EXCELÊNCIA CARNES BOVINAS), Processo 827098847 (EXCELÊNCIA), Processo 829664190 (EXCELÊNCIA), Processo 919207537 (EXCELÊNCIA CARNES DE AVES), Processo 919207600 (EXCELÊNCIA CARNES DE PEIXES), Processo 912308311 (EXCELÊNCIA CARNES SUÍNAS), Processo 829664203 (EXCELÊNCIA), Processo 921524056 (Panificadora e Confeitaria EXCELLENCE) e Processo 912292270 (EXCELÊNCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2665
18/05/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2628