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SOMOS ÁGUA SABESP

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/04/2021 por CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP, processo nº 922646830, nas classes 36. Registro em vigor até 25/07/2033.

Número do processo922646830
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/04/2021
Data da concessão25/07/2023
Vigência até25/07/2033
TitularCIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP
CNPJ do titular43.776.517/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Serviços de captação e arrecadação de fundos para preservação da Amazônia; Gestão financeira; Administração financeira; Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimento; constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros]; Gestão de risco financeiro.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/07/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2742
  2. 27/06/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220095441 (07/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP<br /> código IPAS237 · RPI 2738
  3. 14/02/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220095441 (07/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?SOMOS ÁGUA SOMOS AMAZÔNIA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2719
  4. 03/05/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220095441 (07/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2678
  5. 11/01/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2662
  6. 04/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2626

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)