Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Amêndoas torradas; Anis [grãos]; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Barras de cereais hiperproteicas; Café; Café em grão; Café em pó; Café não torrado; Chá de flor; Chá de fruta; Chá*; Chocolate; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná; Doces [confeitos]; Erva para infusão, exceto medicinal; Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal; Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal; Erva-doce [anis] para infusão não medicinal; Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal; Ervas de horta em conserva [temperos]; Farinhas*; Flocos de cereais secos; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá; Gelados comestíveis; Massas alimentares; Petiscos à base de cereais; Preparações feitas com cereais; Sementes de gergelim [temperos]; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Sementes processadas para uso como tempero; Sorvetes.;