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EFICIÊNCIA SOLAR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/04/2021 por EFICIENCIA ENERGETICA LTDA, processo nº 922632812, nas classes 40. Registro em vigor até 02/05/2033.

Número do processo922632812
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/04/2021
Data da concessão02/05/2023
Vigência até02/05/2033
TitularEFICIENCIA ENERGETICA LTDA
CNPJ do titular31.418.206/0001-60
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Aluguel de aparelhos para aquecimento de ambientes;Aluguel de aquecedores;Aluguel de geradores;Assessoria, consultoria e informação em produção de energia;Assessoria, consultoria e informação em tratamento de materiais;Geração de energia e capacidade elétrica;Montagem de materiais sob encomenda de terceiros;Produção de energia;Provimento de informações sobre processamento de materiais;Provimento de informações sobre tratamento de materiais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922632812 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2730
  2. 14/02/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220103955 (13/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EFICIENCIA ENERGETICA LTDA<br /> código IPAS237 · RPI 2719
  3. 03/05/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220103955 (13/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EFICIENCIA ENERGETICA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2678
  4. 11/01/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum em relação aos serviços que se destina a proteger sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2662
  5. 27/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2625

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