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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 14/04/2021 por INSTITUTO HERMES PARDINI S.A, processo nº 922631964, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922631964
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/04/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTITUTO HERMES PARDINI S.A
CNPJ do titular19.378.769/0001-76
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Classe 35 - Assessoria em gestão de negócios - [Assessoria em]; Assessoria em gestão de negócios; Gestão (Consultoria em -) de negócios - [Assessoria em]; Gestão (Consultoria em -) de negócios; Negócios (Assessoria em gestão de -) - [Assessoria em]; Negócios (Assessoria em gestão de -); Negócios (Consultoria em gestão de -) - [Assessoria em]; Negócios (Consultoria em gestão de -).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922631964 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220104153 (14/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO HERMES PARDINI S.A<br /><b>Procurador: </b>Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)<br /> código IPAS235 · RPI 2724
  2. 03/05/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220104153 (14/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO HERMES PARDINI S.A<br /><b>Procurador: </b>Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2678
  3. 11/01/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2662
  4. 27/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2625

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