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Roupa de Pano

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 13/04/2021 por SUELY APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA, processo nº 922623058, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922623058
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/04/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularSUELY APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922623058 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220102172 (11/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SUELY APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Maria de Lourdes Ferreira<br /> código IPAS235 · RPI 2784
  2. 23/05/2023 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230066927 (14/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Requerente: </b>SUELY APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Maria de Lourdes Ferreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANULADO O NÃO CONHECIMENTO DE PETIÇÃO PUBLICADO NA RPI 2731 DE 09/05/2023 PARA REEXAME DA MATÉRIA FACE O COMUNICADO DE INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA EM 13/02/2023.<br /> código IPAS403 · RPI 2733
  3. 23/05/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220102172 (11/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SUELY APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Maria de Lourdes Ferreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.<br /> código IPAS360 · RPI 2733
  4. 09/05/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220102172 (11/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SUELY APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Maria de Lourdes Ferreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2710, de 13/12/2022.<br /> código IPAS428 · RPI 2731
  5. 13/12/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220102172 (11/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SUELY APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Maria de Lourdes Ferreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2710
  6. 11/01/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de cunho descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2662
  7. 27/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2625

Classificação figurativa (Viena)