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AMIGOS DO SÃO JOSÉ

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/04/2021 por HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ, processo nº 922622507, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922622507
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito13/04/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularHOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ
CNPJ do titular19.715.663/0001-10
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Publicidade por qualquer meio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922622507 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2022 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850210243996 (14/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS699 · RPI 2708
  2. 29/11/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2708
  3. 29/11/2022 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850210399799 (15/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ<br /> código IPAS699 · RPI 2708
  4. 23/08/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva e não pela própria entidade de forma exclusiva.O Regulamento de Utilização apresentado enseja dúvidas sobre se os serviços reivindicados na petição inicial (Publicidade por qualquer meio) serão prestados pela própria requerente e não pelos membros associados, nos termos do artigo citado.Dessa forma: 1) Esclareça se deseja prosseguir como marca coletiva, considerando que, nesse caso, os serviços de publicidade deverão ser prestados PELOS MEMBROS ASSOCIADOS e não pela própria entidade de forma exclusiva. 2) Caso deseje prosseguir como marca coletiva, reapresente o Regulamento de Utilização, indicando quais são as condições para que um interessado se torne membro associado e tenha direito ao uso da marca coletiva (item 2.1). Também é necessário indicar de que forma essa marca coletiva será utilizada (banners, flyers, etc?) (itens 3.1 e 3.2).Alternativamente, 3) caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e os serviços apresentados sejam prestados TÃO SOMENTE pela associação, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço" para assinalar os serviços solicitados na petição inicial. Nesse caso, não é necessário reapresentar o regulamento de utilização. código IPAS136 · RPI 2694
  5. 03/08/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2639
  6. 27/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2625

Classificação figurativa (Viena)