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Pousada do Porto

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 12/04/2021 por GABRIELA CINTRA PEREIRA GERON 29040474842, processo nº 922614571, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922614571
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/04/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularGABRIELA CINTRA PEREIRA GERON 29040474842
CNPJ do titular32.554.588/0001-11
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de hotéis;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922614571 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2713
  2. 06/09/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Oposição tempestiva com base nos incisos V e XIX do art. 124 da LPI.Opoente: R.M. de Aragão Pousada e RestauranteProcesso: nº 911862633 NCL(10)43 ?Pousada Vila do Porto?Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos.Do mérito: Inciso V do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal ora em exame e/ou que comprovasse o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes àquelas elencadas na especificação deste pedido.Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. O sinal marcário da oposta apresenta suficiente distintividade em relação ao sinal da opoente, não havendo risco de confusão ou associação errônea por parte do público consumidor caso se admitisse a convivência entre eles. Diversos conjuntos contendo o termo ?porto? já convivem pacificamente no segmento especificado.Assim, não tendo sido encontradas anterioridades relevantes e estando ausentes quaisquer impedimentos legais, defere-se o presente pedido. código IPAS029 · RPI 2696
  3. 17/08/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição:</b>850210288036 de 12/07/2021 código IPAS423 · RPI 2641
  4. 11/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2627

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)