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GIRL FATALE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/04/2021 por PRISCILA FAN SHANGGUAN, processo nº 922593566, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922593566
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/04/2021
Data da concessão—
Vigência até—
TitularPRISCILA FAN SHANGGUAN
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827473150 (FATAL GIRLS), Processo 913236926 (FATAL GIRLS) e Processo 830028013 (FATAL GIRLS). Art. 124 - Não s��o registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922593566 (GIRL FATALE), para assinalar comércio de cosméticos e produtos de perfumaria na classe NCL(11) 35. Oposição tempestiva interposta por NTK CONFECÇÕES EIRELI (pet. 2021/850210266957) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e em possível concorrência desleal e parasitária.A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210434049) alegando que já possui o registro 914275950 (GIRL FATALE) na classe NCL(11)3 e que há suficiente distinção entre os conjuntos. Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os pedidos e registros a seguir: 916142930 (FF FATAL), que assinala cosméticos e artigos de perfumaria e higiene pessoal na classe NCL 3; 916143090 (FF FATAL), 911089888 (FATAL F), 907840060 (FATAL JEANS), 906926254 (FATAL LIFE STYLE), 900742356 (FATAL SURF), 900742399 (FATAL SURF), 830027165 (FATAL SURF), 829726780 (FATAL CO.) e 829726756 (FATAL UNLTD.), que assinalam óculos na classe NCL 9; 907840086 (FATAL JEANS), 916143392 (FF FATAL), 906926530 (FATAL LIFE STYLE), 906394783 (FATAL), 830028323 (FATAL SURF) e 830028013 (FATAL GIRLS), que assinalam relógios, joias e bijuterias na classe NCL 14; 916143139 (FF FATAL), 911089934 (FATAL F), 907840094 (FATAL JEANS), 907617646 (FATAL), 906926866 (FATAL LIFE STYLE) e 907617620 (FATAL), que assinalam publicações impressas e artigos de papelaria na classe NCL 16; 911089900 (FATAL F), 907840108 (FATAL JEANS), 906926963 (FATAL LIFE STYLE), 900742305 (FATAL SURF), 900742330 (FATAL SURF), 830027173 (FATAL SURF), 829726799 (FATAL CO.) e 829726764 (FATAL UNLTD), que assinalam bolsas e malas na classe NCL 18; 829821031 (FATAL VISION), 828915644 (FATAL SURF), 828913960 (FATAL VISIO), 909593914 (F4T4L), 911089721 (FATAL F), 903265460 (FATAL SEA), 902663747 (FATAL SPORTS), 902663739 (FATAL FITNESS), 830124632 (FATAL KIDS), 916143228 (FF FATAL), 830027181 (FATAL SURF), 829892583 (FATAL JEANS), 829892575 (FATAL JEANS), 829726802 (FATAL CO.), 829726772 (FATAL UNLTD.), 900490322 (Onda Fatal), 828509565 (FATAL VISIO SURF), 828509549 (FATAL VISIO SURF), 828509522 (FATAL STREET), 828509514 (FATAL SURF), 828407762 (FATAL STREET), 828211949 (FATAL SURF), 827473150 (FATAL GIRLS), 827318901 (FATAL SURF), 822776022 (FATAL), 820042714 (FATAL VISIO), 912751460 (CIA FATAL), 912109637 (FATAL LINE), 913236926 (FATAL GIRLS), 907840116 (FATAL JEANS), 906827544 (FATAL LIFE STYLE) e 920375189 (FF FATAL FOOTWEAR), que assinalam artigos do vestuário na classe nacional 2510/20/60 e na classe NCL 25; 906722020 (FATAL LINE), 916143279 (FF FATAL), 911089918 (FATAL F), 907617697 (FATAL), 906927650 (FATAL LIFE STYLE), 906395020 (FATAL LINE) e 906400643 (FATAL), que assinalam equipamentos esportivos na classe NCL 28; e 909594023 (F4T4L), 916143325 (FF FATAL), 907840124 (FATAL JEANS), 830028307 (FATAL SURF), 911089799 (FATAL F), 906928028 (FATAL LIFE STYLE), 907617719 (FATAL) e 906722128 (FATAL LINE), que assinalam comércio de artigos do vestuário, relojoaria, papelaria e escritório na classe NCL 35. Os registros 900742356 (FATAL SURF), 830027165 (FATAL SURF), 830027173 (FATAL SURF), 829821031 (FATAL VISION), 828915644 (FATAL SURF) e 828913960 (FATAL VISIO) estão extintos. São procedentes as alegações referentes aos registros 827473150 (FATAL GIRLS), 913236926 (FAAL GIRLS) e 830028013 (FATAL GIRLS) por haver imitação ideológica das marcas da opoente para assinalar serviços afins aos seus produtos. Quanto aos demais registros e pedidos, as alegações são improcedentes por haver suficiente distinção entre os conjuntos, tendo em vista que no sinal em exame forma-se expressão com significado próprio e que marcas de diferentes titulares contendo o termo ?FATAL? já convivem no segmento, a exemplo de 828732094 (OF OLHO FATAL), 902105450 (VF VÍCIO FATAL), 904051650 (FRUTO FATAL), 917226518 (STINTO FATAL) e 917255437 (ESSENZA FATALE LINGERIES E ACESSÓRIOS). Além disso, os registros da classe NCL 16 assinalam produtos de segmento mercadológico diferente. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *fa*tal*; *pha*tal*; *girl*+*tal*. código IPAS024 · RPI 2696
  2. 24/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220163023 (20/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PRISCILA FAN SHANGGUAN<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cedente: </b>FAN`F FLORES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>PRISCILA FAN SHANGGUAN<br/> código IPAS270 · RPI 2681
  3. 03/08/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2639
  4. 27/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2625

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