® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Pila Extra

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/04/2021 por DEMETRYUS SANTOS DA SILVA, processo nº 922592616, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922592616
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/04/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularDEMETRYUS SANTOS DA SILVA
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922592616 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2713
  2. 06/09/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido n° 922592616 (Pila Extra) para assinalar serviços de publicações eletrônicas e provimento de websites de fotos, áudios e vídeos na classe NCL(11) 41. Oposição tempestiva interposta por INFOGLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A (pet. 2021/850210253277) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no inciso XIX do art. 124 da LPI, no art. 195 da LPI, no inciso VI do art. 4° da Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), no art. 10bis da Convenção da União de Paris (CUP) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988.Não houve manifestação da oposta. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência aos arts. 2° e 195 da LPI, ao Código de Defesa do Consumidor e ao art. 10bis da CUP. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. A opoente apresentou os registros a seguir na classe NCL 41: 904892662 (6 QUE SABEM EXTRA), 901249866 (CAMPEONATO DE PELADA EXTRA INFORMAÇÃO), 826658733 (CANAL EXTRA), 906696712 (CLUBE EXTRA VIP), 904059383 (EXTRA CONECTADO), 904063836 (EXTRA CONECTADO), 820683671 (EXTRA INFORMAÇÃO), 902100033 (EXTRA INFORMAÇÃO APLAUDE), 902099973 (EXTRA INFORMAÇÃO DEBATE), 906641438 (EXTRA MAIS), 828481911 (O GLOBO EXTRA), 912021594 (PRÊMIO EXTRA DE TELEVISÃO), 908614608 (PRÊMIO EXTRAORDINÁRIOS), 827367724 (REVISTA DIVERSÃO EXTRA) e 823705218 (VIDA EM FAMÍLIA BEM-VIVER EXTRA). São improcedentes as alegações do inciso XIX do art. 124 da LPI em relação ao registro 901249866 (CAMPEONATO DE PELADA EXTRA INFORMAÇÃO) por estar extinto e em relação aos demais registros por haver suficiente distância entre os conjuntos, tendo em vista que no sinal em exame se forma expressão com significado próprio, afastando o risco de confusão. Além disso, registros de diferentes titulares contendo o termo ?EXTRA? já convivem no segmento. Assim, defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *pila*; *pilla*; *py*la*; *extra*. código IPAS029 · RPI 2696
  3. 03/08/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2639
  4. 27/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2625