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ME BEIJA-FLOR

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/04/2021 por GUSTAVO HENRIQUE RODRIGUES VIANA DE OLIVEIRA, processo nº 922592373, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922592373
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/04/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularGUSTAVO HENRIQUE RODRIGUES VIANA DE OLIVEIRA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Acetona (removedor de esmalte de unhas);Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de colônia [eau de Cologne];Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Água micelar;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Algodão impregnado com preparações demaquilantes;Algodão para a higiene pessoal;Algodão para uso cosmético;Almíscar [perfumaria];Âmbar [perfume];Antitranspirantes [produtos de toalete];Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas];Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Cera para depilação;Cílios postiços;Cola para unha artificial;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Cosméticos para dar cor e volume aos cílios;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Erva para banho;Esmalte para unhas;Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Óleo de amêndoas;Óleo de lavanda;Óleos essenciais;Pó para maquiagem;Porta-batom;Produtos de perfumaria;Removedor de cosmético;Sabonetes;Talco para toalete;Velas de massagem para fins cosméticos;Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922592373 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2713
  2. 06/09/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido n° 922592373 (ME BEIJA-FLOR) para assinalar cosméticos na classe NCL(11) 3. Oposição tempestiva interposta por COMERCIO DE CONFECÇÕES R M LTDA (pet. 2021/850210215058) com base nos incisos V, XIX e XXIII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no parágrafo 1° do art. 129 da LPI, no art. 195 da LPI e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. Não houve manifestação da oposta. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 195 da LPI, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009. São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de que o registro de seu nome empresarial e do exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes foram efetuados em data anterior ao depósito do sinal em exame. O Cartão CNPJ constante da petição de oposição não é considerado documento hábil para tal fim. Para fins dos incisos XIX e XXIII da LPI, a opoente apresentou o registro 907437770 (ENXOVAIS BEIJA FLOR), que assinala artigos de cama, mesa e banho e de utensílios para casa e cozinha na classe NCL(10) 35. São improcedentes as alegações por não haver identidade mercadológica entre os produtos da oposta e os serviços da opoente. Além disso, não foi apresentada documentação comprobatória de que a oposta não poderia deixar de conhecer a marca de sua titularidade. São igualmente improcedentes as alegações do parágrafo primeiro do art. 129 da LPI por falta de documentação comprobatória de uso da marca há mais de seis meses para os produtos assinalados no pedido. A opoente tampouco apresentou o pedido de registro na classe em exame para o qual requer a precedência. O registro 816666946 (BEIJA-FLOR) assinala produtos diferentes do pedido em exame e as demais anterioridades contendo o termo ?BEIJA-FLOR? encontradas nas buscas compõem conjuntos suficientemente distintos, afastando o risco de confusão. Assim, defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *be*j*+*flo*; *be*j*+*phlo*. código IPAS029 · RPI 2696
  3. 03/08/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2639
  4. 27/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2625

Classificação figurativa (Viena)