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Infinity Investimentos

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 08/04/2021 por LUCIANO GUIMARÃES TEBAR, processo nº 922592284, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922592284
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/04/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularLUCIANO GUIMARÃES TEBAR
UF · PaísMA · BR

Tradução: Infinity (Infinito) Investimentos (Investimentos)

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração financeira;Análise financeira;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 817950559 (INFINITY ? pet. caducidade 2021/850210465134), 900112360 (INFINITY ? pet. caducidade 2021/850210465133) e 921358067 (Infinity Câmbio). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820484199 (INFINITE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922592284 (Infinity Investimentos), para assinalar serviços de assessoria financeira na classe NCL(11) 36. Oposição tempestiva interposta por QUALITY CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A (pet. 2021/850210213984) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no inciso XIX do art. 124 da LPI. Não houve manifestação da oposta. Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 2° da LPI. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros 817950559 (INFINITY ? pet. caducidade 2021/850210465134) e 900112360 (INFINITY ? pet. caducidade 2021/850210465133), que assinalam serviços financeiros na classe NCL 36; e 900124520 (INFINITY), que assinala serviços de gestão e avaliação de negócios na classe NCL 35. São consideradas improcedentes as alegações relativas ao registro 900124520 (INFINITY) por assinalar serviços diferentes do pedido em exame e procedentes em relação aos demais registros por haver reprodução das marcas da opoente, com acréscimo de termo descritivo, para assinalar serviços idênticos. Como os registros têm petições de caducidade pendentes de decisão final, ficam consignados para eventual recurso juntamente com o pedido de terceiro 921358067 (Infinity Câmbio). Efetuadas as buscas, verificou-se que o sinal também imita foneticamente, para os mesmos serviços, o registro de terceiro 820484199 (INFINITE). Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Os registros 820947520 (VISA INFINITE) e 831295961 (VISA INFINITE PREFERRED) compõem conjuntos suficientemente distintos e as demais anterioridades encontradas contendo o termo ?INFINITY? destinam-se a assinalar serviços diferentes do pedido em exame, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *inf*n*t*; *ynf*n*t*; *mf*n*t*; *ph*n*t*. código IPAS024 · RPI 2696
  2. 03/08/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2639
  3. 27/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2625

Classificação figurativa (Viena)