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PURE BOTANICALS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 08/04/2021 por RIO JORDAN IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., processo nº 922591113, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922591113
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/04/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularRIO JORDAN IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ do titular41.334.015/0001-73
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringentes para uso cosmético;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Algodão para uso cosmético;Argila para estética;Aromáticos [óleos essenciais];Cera para depilação;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosmético à base de algas;Cosméticos;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Decalques decorativos para uso cosmético;Extratos de ervas para fins cosméticos;Geleia de petróleo para uso cosmético;Gorduras para uso cosmético;Laquê para cabelos;Leite de amêndoas para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Máscaras de beleza;Óleos para uso cosmético;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos;Pomadas para uso cosmético;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações fitocosméticas;Preparações para alisar cabelos;Preparações para ondular os cabelos;Preparações para perfumar ambientes;Preparações para proteção solar;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Removedor de cosmético;Sachês para perfumar roupa;Substâncias adesivas para uso cosmético;Tinta corporal para uso cosmético;Tinturas cosméticas;Tinturas para os cabelos;Velas de massagem para fins cosméticos;Xampu a seco*;Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922591113 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Pedido n° 922591113 (PURE BOTANICALS) para assinalar cosméticos e produtos de limpeza doméstica na classe NCL(11) 3. Oposição tempestiva interposta por PHYTOCA COSMÉTICOS LTDA (pet. 2021/850210275046) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), nos arts. 189 e 195 da LPI e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. Não houve manifestação da oposta. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência aos arts. 189 e 195 da LPI. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. A opoente apresentou o registro 915202980 (PURE ORGÂNICO), que assinala cosméticos na classe NCL(11) 3. São consideradas improcedentes as alegações por haver suficiente distinção entre os conjuntos, considerando que o termo ?PURE (=puro, em inglês)? aparece em registros de diferentes titulares e é irregistrável por ser indicativo de qualidade dos produtos. O mesmo ocorre quanto ao termo ?BOTANICALS (=botânico, em inglês)?. A expressão ?PURE BOTANICALS? é de uso comum no segmento, conforme fontes a seguir. Assim, considerando que a apresentação mista não é capaz de desviar a atenção do elemento nominativo e conferir suficiente distintividade ao conjunto, indefere-se o pedido por infringir o inciso VI do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *bo*tan*al*; *bo*tan*+*pur*; *pure*. Fontes: ?Based on chronobiology, the science that defends the skin from environmental damage during the day and stimulates internal repair mechanisms at night, these methods combine pure botanicals such as stem cells, second generation vitamins and high technology? - https://www.parisbeacon.com/category/entertainment/page/87/; ?Are high in vitamins, active ingredients, luscious natural oils and pure botanicals? - http://glossanddirt.blogspot.com/search/label/Tan. código IPAS024 · RPI 2696
  2. 10/08/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2640
  3. 04/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2626

Classificação figurativa (Viena)