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Hidra Lips

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/04/2021 por BEATRIZ LUCATELI FELISARDO, processo nº 922590672, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922590672
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/04/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularBEATRIZ LUCATELI FELISARDO
UF · PaísSP · BR

Tradução: Hidra Labios

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Odontologia [cirurgião-dentista];Serviços de odontologia;Serviços de saúde;Serviços de saúde em spa;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921412282 (Hidralips By Lazio) e Processo 914450026 (HIDRALIP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922590672 (Hidra Lips) para assinalar serviços de saúde, estética e odontologia na classe NCL(11) 44. Oposição tempestiva interposta por KRESS FARMACEUTICA LTDA (pet. 2021/850210275527) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no art. 195 da LPI. Não houve manifestação da oposta.Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 195 da LPI. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. A opoente apresentou o registro 914450026 (HIDRALIP), que assinala produtos cosméticos na classe NCL(11) 3. São procedentes as alegações do inciso XIX do art. 124 da LPI por haver reprodução com acréscimo da marca da opoente para assinalar serviços afins aos seus produtos. O sinal ainda reproduz parcialmente, para os mesmos serviços, o registro de terceiro 921412282 (Hidralips By Lazio). Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *h*dr*+*lip*; *h*dr*+*lyp*; *idr*+*l*p*; *ydr*+*l*p*. código IPAS024 · RPI 2696
  2. 10/08/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2640
  3. 04/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2626