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SOLMAXX SOLUÇÕES EM ENERGIA SOLAR

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 08/04/2021 por JULIO CEZAR DOS SANTOS - ME, processo nº 922578907, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922578907
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/04/2021
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJULIO CEZAR DOS SANTOS - ME
CNPJ do titular30.933.443/0001-04
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Serviço de Instalação de Energia solar, elétrica e fontes renováveis e Placas Fotovoltaica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922578907 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250669651 (24/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JULIO CEZAR DOS SANTOS - ME<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2889
  2. 23/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220143225 (06/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Requerente: </b>JULIO CEZAR DOS SANTOS - ME<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca<br /> código IPAS270 · RPI 2855
  3. 11/01/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917965620 (SOLEMAX AQUECIMENTO E ENERGIA SOLAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2662
  4. 27/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2625

Classificação figurativa (Viena)