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SETHA Embalagens

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/04/2021 por SETHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA, processo nº 922574413, nas classes 35. Registro em vigor até 03/10/2033.

Número do processo922574413
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/04/2021
Data da concessão03/10/2023
Vigência até03/10/2033
TitularSETHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA
CNPJ do titular48.848.360/0001-74
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio [através de qualquer meio] de bobinas de papel.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240445249 (30/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SETHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2805
  2. 01/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240444217 (29/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SETHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DIEGO RODRIGO DE JESUS OLIVEIRA e nomeado novo representante Icamp Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2804
  3. 03/10/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2752
  4. 22/08/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220497721 (07/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SETHA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>DIEGO RODRIGO DE JESUS OLIVEIRA<br /> código IPAS237 · RPI 2746
  5. 23/05/2023 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850220497721 (07/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SETHA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>DIEGO RODRIGO DE JESUS OLIVEIRA<br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850210266461 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 918786584 (SETA EMBALAGENS) código IPAS499 · RPI 2733
  6. 20/12/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220497721 (07/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SETHA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>DIEGO RODRIGO DE JESUS OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2711
  7. 06/09/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nº 918786584 (Seta Embalagens). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907578063 (SETA BRINDES PROMOCIONAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Oposição tempestiva com base no inciso XIX do art. 124.Opoente: Seta Embalagens Ltda.Processo: nº 918786584 NCL(11)16 ?Seta Embalagens? Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos e que atua em segmento mercadológico igualmente distinto. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? procedentes as alegações. O conjunto marcário da oposta reproduz o conjunto da opoente, destinado a segmento mercadológico afim ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência. No entanto, tendo em vista que o registro da opoente encontra-se aguardando exame de nulidade administrativa, restará consignado como anterioridade colidente.Além disso, o elemento principal do sinal em exame reproduz elemento principal e característico da anterioridade apontada, destinada a segmento mercadológico afim ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência. código IPAS024 · RPI 2696
  8. 02/08/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210438285 (06/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>SETHA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>DIEGO RODRIGO DE JESUS OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2691
  9. 03/08/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2639
  10. 27/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2625

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