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GUARNIERI ENGENHARIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/04/2021 por GUARNIERI ENGENHARIA, processo nº 922563209, nas classes 37. Registro em vigor até 06/12/2032.

Número do processo922563209
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/04/2021
Data da concessão06/12/2022
Vigência até06/12/2032
TitularGUARNIERI ENGENHARIA
CNPJ do titular21.798.295/0001-63
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Construção *;Impermeabilização em obra civil;Serviços de pedreiro;Terraplanagem;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2709
  2. 28/06/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800220085865 (10/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>GUARNIERI ENGENHARIA<br /><b>Procurador: </b>JOAO CLAUDIO CARNEIRO DE CARVALHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro com valor relativo a pagamento no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para a prática do ato. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor INTEGRAL referente ao pagamento do serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), tendo em vista que não consta nos autos do pedido de registro documento que comprove que a requerente se enquadre em alguma das formas de empresa com previsão de recolhimento de retribuições com os descontos previstos na atual tabela de retribuições do INPI, instituída pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019. ALTERNATIVAMENTE, apresente documentação comprobatória de que a empresa requerente faz jus aos descontos previstos na tabela de retribuições. Em caso de comprovação desse direito, ressalte-se que ainda assim é necessária a complementação de retribuição, pois o valor recolhido é inferior ao previsto na tabela para a prática do ato em questão. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800220085865 (GRU nº 29409171946916354). Observe-se que até o momento foi identificado o recolhimento de valor total de R$ 445,00 (GRU nº 29409171946916354: R$ 298,00 + GRU nº 29409201951166444: R$ 147,00), enquanto o valor previsto na tabela para a prática do ato é de R$ 446,00, caso se comprove o direito ao recolhimento de retribuição com desconto, ou R$ 1.115,00, caso a empresa não se enquadre em nenhuma das opções previstas na tabela com direito a desconto.<br /> código IPAS089 · RPI 2686
  3. 04/01/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2661
  4. 20/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2624

Classificação figurativa (Viena)