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Brasil Império

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/04/2021 por KLAUS ALOYS DO CARMO MARIA RAEM, processo nº 922541981, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922541981
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/04/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularKLAUS ALOYS DO CARMO MARIA RAEM
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de cana;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas destiladas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922541981 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922534675 (IMPÉRIO BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Oposição tempestiva com base nos incisos V e XIX do art. 124 da LPI.Opoente: Sociedade Brasileira de Bebidas Premium Ltda.Processos: nº 906671620 NCL(10)32 e nº 906671663 NCL(10)32, ambos de marca ?Cerveja Brasil? Não houve manifestação da oposta.Do mérito: Inciso V do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal ora em exame e/ou que comprovasse o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes àquelas elencadas na especificação deste pedido.Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. O sinal marcário da oposta apresenta suficiente distintividade em relação ao sinal da opoente, não havendo risco de confusão ou associação errônea por parte do público consumidor caso se admitisse a convivência entre eles.No entanto, o conjunto marcário em exame imita o conjunto da anterioridade apontada, destinada a segmento mercadológico idêntico ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência. código IPAS024 · RPI 2696
  2. 05/10/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210328750 de 03/08/2021 código IPAS423 · RPI 2648
  3. 06/07/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2635
  4. 22/06/2021 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Anulado o despacho que considerou o pedido inexistente, com publicação na RPI 2627, de 11/05/2021, para reexame da matéria. código IPAS402 · RPI 2633
  5. 11/05/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2627

Mesma marca em outras classes