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Luxo Jeans

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/04/2021 por EDILEIDE TEIXEIRA DA SILVA SOUZA, processo nº 922533563, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922533563
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/04/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularEDILEIDE TEIXEIRA DA SILVA SOUZA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Baby-doll;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Boné;Bonés;Calçados *;Calças compridas;Calcinhas;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Chapéus de papel [vestuário];Coletes;Combinação [roupa íntima];Jérseis [vestuário];Lenços de pescoço;Lingerie;Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Mantilhas;Meias;Meias-calças;Paletós;Perneiras;Perneiras curtas;Pijamas;Robes;Roupa íntima;Roupa íntima descartável;Roupa para esportes [jersey];Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupas impermeáveis;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sandálias de banho;Sapatos *;Sobretudos [vestuário];Sungas;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Sutiãs;Trajes;Trajes de banho;Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922533563 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/12/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por LUXO JEANS sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2660
  2. 20/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2624