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cabana CAFÉ E DOCERIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/04/2021 por VIVIANE FRANCISCO, processo nº 922530700, nas classes 43. Registro em vigor até 04/04/2033.

Número do processo922530700
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/04/2021
Data da concessão04/04/2023
Vigência até04/04/2033
TitularVIVIANE FRANCISCO
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de cafeteria;Serviços de lanchonetes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922530700 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2726
  2. 07/02/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220079155 (23/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VIVIANE FRANCISCO<br /><b>Procurador: </b>CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA<br /> código IPAS237 · RPI 2718
  3. 29/03/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220079155 (23/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VIVIANE FRANCISCO<br /><b>Procurador: </b>CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2673
  4. 28/12/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PEDS. 921090480 (KABANA CHOPERIA) e 922160619 (K KABANNAS EVENTOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913764043 (Cabana), Processo 826772242 (KABANAS RESTAURANTE E BAR), Processo 912392053 (CABANA GRILL) e Processo 911284869 (CABANA BURGER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2660
  5. 27/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2625

Classificação figurativa (Viena)