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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 01/04/2021 por ADRIANA PONCE COELHO CERÂNTOLA, processo nº 922530564, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922530564
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/04/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularADRIANA PONCE COELHO CERÂNTOLA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Orientação [treinamento];Serviços de educação;Serviços de ensino;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922530564 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/01/2023 Arquivamento de petição por falta de procuração <b>Protocolo:</b> 850220160172 (18/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ADRIANA PONCE COELHO CERÂNTOLA<br /><b>Procurador: </b>Camila Poliana Brito Vieira<br /> código IPAS185 · RPI 2717
  2. 24/05/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220160172 (18/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ADRIANA PONCE COELHO CERÂNTOLA<br /><b>Procurador: </b>Camila Poliana Brito Vieira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2681
  3. 15/02/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2667
  4. 20/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2624

Classificação figurativa (Viena)