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ACRO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/03/2021 por MARCELO CORTES REMISIO FIGUINHA, processo nº 922507082, nas classes 36. Registro em vigor até 24/10/2033.

Número do processo922507082
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/03/2021
Data da concessão24/10/2023
Vigência até24/10/2033
TitularMARCELO CORTES REMISIO FIGUINHA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de imóveis;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritórios [imóveis];Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Corretagem imobiliária;Locação de imóveis;Negócios imobiliários;Serviços de cobrança de aluguel;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922507082 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/10/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2755
  2. 29/08/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2747
  3. 29/08/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301230007426 (06/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por MARCELO CORTES REMÍSIO FIGUINHA e ACRO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A., em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e de CAROLINA FERNANDA TESTONI, perante a 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5057918-96.2023.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.006199/2023-55). Homologado o acordo firmado entre as partes para declarar a nulidade do ato que manteve o indeferimento do pedido de registro nº 922507082, referente à marca "ACRODESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO" e, consequentemente, condenar que a Autarquia Ré publique em sua revista o deferimento do pedido de registro nº 922.507.082 em favor das Autoras.<br /> código IPAS639 · RPI 2747
  4. 24/01/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220086322 (28/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCELO CORTES REMISIO FIGUINHA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2716
  5. 29/03/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220086322 (28/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCELO CORTES REMISIO FIGUINHA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2673
  6. 28/12/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921596979 (AKRON). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903432692 (ACRON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2660
  7. 20/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2624

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)