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LOTUS SEGUROS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/2021 por LOTUS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA, processo nº 922493359, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922493359
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/03/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularLOTUS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
CNPJ do titular40.150.071/0001-95
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Assessoria, consultoria e informação em seguros;Corretagem de seguros;Seguros.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922493359 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/06/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240005374 (30/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária proposta por LOTUS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 7ª Vara Federal Cível da SSJ de Belo Horizonte (TRF6), sob o nº 1077059-84.2023.4.06.3800. Demanda a autora pela anulação do ato administrativo proferido pelo INPI que indeferiu o pedido de registro nº 922493359, na classe NCL(11) 36, marca mista LOTUS SEGUROS, com a consequente concessão do registro.<br /> código IPAS462 · RPI 2787
  2. 25/04/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220466283 (19/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LOTUS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2729
  3. 06/12/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220466283 (19/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LOTUS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2709
  4. 06/09/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918800714. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918155614 (LOTUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Oposição tempestiva com base no inciso XIX do art. 124 e na legislação referente à concorrência desleal.Opoente: Lotus Securitizadora de Ativos Empresariais S.A. Processos: nº 918155614 NCL(11)36 e nº 922666806 NCL(11)42, ambos de marca ?Lotus? Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos e que atua em segmento mercadológico igualmente distinto. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? procedentes as alegações. O elemento principal do sinal marcário da oposta reproduz o sinal da opoente, destinado a segmento mercadológico idêntico ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência.No que refere à violação de preceitos relativos à concorrência desleal, é mister observar o Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, que esclarece: ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. Assim, resta explicitado o entendimento de que seria uma ilegalidade e abuso de poder a atuação do INPI em ato cuja competência é do Poder Judiciário. código IPAS024 · RPI 2696
  5. 24/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220177991 (29/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LOTUS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SILVA, CASTRO E ÁGUIDO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador SILVA, CASTRO E ÁGUIDO ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2681
  6. 20/07/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2637
  7. 13/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2623

Classificação figurativa (Viena)