® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

JD Import's

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/2021 por J. R. DA SILVA E D. V. P. DA SILVA LTDA, processo nº 922493197, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922493197
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/03/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularJ. R. DA SILVA E D. V. P. DA SILVA LTDA
CNPJ do titular14.527.305/0001-60
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio [através de qualquer meio] de borracha semiprocessada;Comércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessados;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Comércio de cases [estojos], capas, capas carregadoras, suportes, carregadores, baterias, películas, telas touch screen, lentes para câmeras, fones de ouvido, cartões de memória, cabos usb, adaptadores e acessórios para celulares e tablets, telefones celulares, caixas de som.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922493197 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922121192 ("JD CELULAR"). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904176606 (JD CASA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2661
  2. 13/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2623

Classificação figurativa (Viena)