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GOOD BURGERS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/2021 por GILBERTO KAUE ESPINOZA, processo nº 922493057, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922493057
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/03/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularGILBERTO KAUE ESPINOZA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; 1ª Oposição ? tempestiva, com base no inciso XIX do art.124 da LPI.Opoente: Tega Comércio de Livros e RevistasProcessos: nº 920178553 NCL(11)35 e nº 920175341 NCL(11)43, ambos de marca ?The Good?s? Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. O termo ?good? é de caráter qualificativo em relação aos produtos especificados, sendo irregistrável a título exclusivo, estando, inclusive, apostilada nos registros concedidos há época em que o uso de apostila ainda estava em vigor.2ª Oposição ? tempestiva, com base nos incisos V, XIX e XXIII do art.124 da LPI.Opoente: Good Burguer Lanchonete Ltda.Processos: nº 820364584 NCL(7)1 ?Good Burger? Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A expressão ?good burger? é de caráter descritivo em relação aos serviços especificados, sendo irregistrável a título exclusivo, estando, inclusive, apostilada nos registros concedidos há época em que o uso de apostila ainda estava em vigor.Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos. Dessa forma, indefere-se o presente pedido, uma vez que a expressão ?good burgers?, é de caráter descritivo em relação aos produtos que visa assinalar, bem como se apresenta grafado em tipologia banal e com figura cuja função é praticamente irrelevante como identificadora dos produtos, sendo irregistrável a título exclusivo. código IPAS024 · RPI 2696
  2. 20/07/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2637
  3. 13/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2623

Classificação figurativa (Viena)