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BD BRINDES PERSONALIZADOS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/2021 por FRANCISCO BRUNO AMANCIO DOS SANTOS, processo nº 922489599, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922489599
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/03/2021
Data da concessão—
Vigência até—
TitularFRANCISCO BRUNO AMANCIO DOS SANTOS
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação; Comércio (através de qualquer meio) e material de escritório; Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem; Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão; Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas; Distribuição de brindes;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Criação, personalização e comércio de brindes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922489599 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903956900 (BD Brasil DISTRIBUIDORA) e Processo 901740489 (BD BOM MUNDO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; * Cumprida adequadamente a exigência de mérito publicada na RPI nº 2660, de 28/12/2021 através da petição nº 850220001909, protocolada tempestivamente em 04/01/2022. * Excluída a especificação de serviços originalmente requerida e deferida a nova especificação, de acordo com o documento protocolado como cumprimento de exigência. A adequação não enseja republicação, tendo em vista se tratar de mero ajuste da especificação, sem alteração no escopo da proteção requerida. * Alterado o elemento nominativo para adequação à imagem digital apresentada: de BD PERSONALIZADOS para BD PERSONLAIZADOS. código IPAS024 · RPI 2674
  2. 28/12/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>* Reapresente especificação observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos/serviços, uma vez que os itens elencados "criação de brindes" e "personalização de brindes" são genéricos e imprecisos para fins de classificação. Oportunamente, descreva que itens são considerados "brindes". Observe os exemplos contidos na Classificação Internacional de Nice e na lista auxiliar de produtos e serviços e restrinja a especificação a itens de uma única classe. Cumpra na NCL(11-0) de depósito. código IPAS136 · RPI 2660
  3. 13/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2623

Classificação figurativa (Viena)