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ESTETIC PREMIUM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/2021 por GLAIDSON SANTOS LOUZADA, processo nº 922485488, nas classes 44. Registro em vigor até 09/12/2035.

Número do processo922485488
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/03/2021
Data da concessão09/12/2025
Vigência até09/12/2035
TitularGLAIDSON SANTOS LOUZADA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Serviços de salões de beleza;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/12/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2866
  2. 11/11/2025 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301230010228 (24/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 5083347-65.2023.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 12ª VF / RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para desconstituir o ato administrativo do INPI relacionado ao indeferimento do pedido de registro nº 922.485.488, para a marca mista ESTETIC PREMIUM na classe 44, determinando que a Autarquia adote as providências necessárias e pertinentes ao referido registro." Processo INPI n° 52402.011400/2023-16.<br /> código IPAS639 · RPI 2862
  3. 11/11/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Deferimento do pedido, em atenção à sentença transitada em julgado na ação ordinária anulatória n° 5083347-65.2023.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 12ª VF / RJ, com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para desconstituir o ato administrativo do INPI relacionado ao indeferimento do pedido de registro nº 922.485.488, para a marca mista ESTETIC PREMIUM na classe 44, determinando que a Autarquia adote as providências necessárias e pertinentes ao referido registro." Processo INPI n° 52402.011400/2023-16. código IPAS029 · RPI 2862
  4. 23/09/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230010228 (24/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação Ação Ordinária n° 5083347-65.2023.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 12ª VF / RJ, foi proferida sentença com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para desconstituir o ato administrativo do INPI relacionado ao indeferimento do pedido de registro nº 922.485.488, para a marca mista ESTETIC PREMIUM na classe 44, determinando que a Autarquia adote as providências necessárias e pertinentes ao referido registro." Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI nº 52402.011400/2023-16.<br /> código IPAS462 · RPI 2855
  5. 25/06/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230010228 (24/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada a Ação Ordinária n° (CNJ): 5083347-65.2023.4.02.5101 ? 12ª VF/RJ, com vistas à anulação dos atos administrativos de indeferimento do pedido de registro de marca n° 922485488, referente à marca ?ESTETIC PREMIUM?. Processo INPI nº 52402.011400/2023-16.<br /> código IPAS462 · RPI 2790
  6. 17/01/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220069000 (17/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GLAIDSON SANTOS LOUZADA<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Durante Rua<br /> código IPAS235 · RPI 2715
  7. 29/03/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220069000 (17/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GLAIDSON SANTOS LOUZADA<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Durante Rua<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2673
  8. 21/12/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2659
  9. 13/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2623

Classificação figurativa (Viena)