Couro e imitações de couro; malas (exceto sacos em matérias têxteis para embalagem e sacos para transporte e armazenamento de mercadorias a granel), bagagens de viagem, malas esportivas, não sendo malas exclusivamente adaptadas para artigos de esportes que se destinam a conter; artigos de couro, a saber, Porta-chaves, Estojos para chaves em couro, Porta-moedas; estojos para transportar produtos de toalete chamados de ?estojos de toucador?, bolsas de toalete (vazios), bolsas, sacolas de praia, mochilas, mochilas, sacolas de tênis, sacolas de ginástica, sacolas de ginástica, sacolas para calçados, estojos de documentos, pastas, mochilas escolares, sacolas, carteiras , estojos para cartões, bolsas, porta-moedas (não em metais preciosos), bolsas concebidas para serem carregadas no cinto, bolsas, peles de animais, peles, baús e malas de viagem, guarda-chuvas, sombrinhas e bengalas; chicotes, arreios e selaria;