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MAXIMUS STEAK HOUSE AÇOUGUE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 25/03/2021 por MAXIMUS AÇOUGUE E MINIMERCADO LTDA - EPP, processo nº 922465770, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922465770
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/03/2021
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMAXIMUS AÇOUGUE E MINIMERCADO LTDA - EPP
CNPJ do titular27.916.207/0001-67
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Padaria [comércio de carnes frias pré-cozidas, curadas ou defumadas; sem vistas ao consumo no local];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922465770 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 21490844 (Maximus salgados & congelados), 915825562 ? MAXIMUS e 840498586 - SUPERMERCADO MÁXIMUS (sofrendo PAN #850180367066).. A marca reproduz nome comercial "Maximo", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823031586 (MÁXIMO SUPERMERCADOS), Processo 920404952 (M Maxximus), Processo 906064198 (máXimo SUPERMERCADOS) e Processo 913991040 (MAXIMU'S PIZZAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2693
  2. 27/07/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2638
  3. 13/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2623

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