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TEREZA MIRANDA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/03/2021 por TEREZA MIRANDA CONFECÇÕES LTDA - ME, processo nº 922456224, nas classes 35. Registro em vigor até 20/09/2032.

Número do processo922456224
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/03/2021
Data da concessão20/09/2022
Vigência até20/09/2032
TitularTEREZA MIRANDA CONFECÇÕES LTDA - ME
CNPJ do titular09.264.998/0001-06
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/09/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2698
  2. 05/07/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2687
  3. 05/04/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A resposta à exigência apresentada - "Apresente autorização do detentor para registro de nome civil conforme disposto no inciso XV do art. 124 da LPI A autorização é desnecessária quando a marca é protocolada pelo próprio titular, como pessoa física ou empresa individual." ? não satisfaz a demanda. O procurador esclarece que "MIRANDA é nome civil de uma das sócias proprietárias da empresa titular da marca, que se chama TEREZA DE FÁTIMA BARBOSA MIRANDA, como pode verificar no documento de alteração contratual da empresa queencaminhamos em anexo à este. Citando a explicação na exigência formulada, cumpre esclarecer ao procurador que a autorização é desnecessária SOMENTE quando a marca é protocolada pelo próprio titular, como pessoa física ou empresa individual. Ou seja, neste caso, Tereza Cristina é uma das sócias da empresa, como ele próprio menciona em sua resposta. E, portanto, o procurador deve pedir e anexar ao processo autorização de Tereza Cristina para uso de seu nome civil pela empresa da qual é sócia. código IPAS136 · RPI 2674
  4. 21/12/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização do detentor para registro de nome civil conforme disposto no inciso XV do art. 124 da LPI. A autorização é desnecessária quando a marca é protocolada pelo próprio titular, como pessoa física ou empresa individual. código IPAS136 · RPI 2659
  5. 13/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2623

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