® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

OFICINA SMART

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 24/03/2021 por OLIVERTRONICS COMERCIO E SERVICOS LTDA, processo nº 922448442, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922448442
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/03/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularOLIVERTRONICS COMERCIO E SERVICOS LTDA
CNPJ do titular27.133.778/0001-25
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Conserto e manutenção de aparelhos audiovisuais eletroeletrônicos;Instalação e conserto de telefone;Instalação e reparo telefones;Serviços de recarga de bateria para telefones celulares.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922448442 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920244041 (Oficina do smart). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Oposição tempestiva com base nos incisos V, XIX e XXIII do art. 124 da LPI.Opoente: Grupo Oficina Ltda.Processo: nº 920860931 NCL (11) 37 ?Oficina do Smartphone?. Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos.Do mérito: Inciso V do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal ora em exame e/ou que comprovasse o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes àquelas elencadas na especificação deste pedido.Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. O conjunto marcário da oposta apresenta suficiente distintividade em relação aos sinais da opoente, não havendo risco de confusão ou associação errônea por parte do público consumidor caso se admitisse a convivência entre eles. Além disso, o sinal marcário da opoente é formado por termo de caráter descritivo em relação aos serviços que visa assinalar, sendo irregistrável a título exclusivo.Inciso XXIII do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que a oposta não poderia desconhecer a marca de sua titularidade. No entanto, o conjunto marcário em exame imita o conjunto da anterioridade apontada, destinada a segmento mercadológico idêntico ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência. código IPAS024 · RPI 2692
  2. 20/07/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2637
  3. 13/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2623

Classificação figurativa (Viena)