® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

BELA AURORA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 24/03/2021 por TAINA PEROTTI, processo nº 922448000, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922448000
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/03/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularTAINA PEROTTI
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de roupas.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922448000 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240123095 (15/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>VILELACOELHO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Procurador: </b>VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS577 · RPI 2778
  2. 27/02/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220440561 (03/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>TAINA PEROTTI<br /><b>Procurador: </b>BRANDAO CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2773
  3. 22/11/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220440561 (03/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>TAINA PEROTTI<br /><b>Procurador: </b>BRANDAO CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2707
  4. 09/08/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907595677 (SANDÁLIAS AURORABELLA), Processo 911708812 (SANDÁLIAS AURORABELLA) e Processo 827507550 (BELLA AURORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; 1ª Oposição ? tempestiva, com base nos incisos V e XIX do art. 124 da LPI.Opoente: Bella Aurora Labs, S.A.Processo: nº 827507550 NCL(8)3 ?Bella Aurora?. Na manifestação, a oposta alega que atua em segmento mercadológico distinto do da opoente. Do mérito: Inciso V do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal ora em exame e/ou que comprovasse o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes àquelas elencadas na especificação deste pedido.Inciso XIX do art. 124 da LPI ? procedentes as alegações. O sinal marcário da oposta reproduz o sinal da opoente, destinados a segmento mercadológico idêntico ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência.2ª Oposição ? tempestiva, com base no inciso XIX do art. 124 da LPI.Opoente: Valcenir Pereira da SilvaProcessos: nº 907595677 NCL(10)35 e nº 911708812 NCL(10)18, ambos de marca ?Sandálias aurora bella?. Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos e que atua em segmento mercadológico igualmente distinto. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? procedentes as alegações. O sinal marcário da oposta reproduz elemento essencial e característico do sinal da opoente, destinados a segmento mercadológico idêntico ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência.Seguiu-se a Instrução Normativa INPI/DIRMA nº 06/2021, que dispensa a análise do conteúdo dos instrumentos de procuração que instruem o exame de pedidos de registro de marca e petições. código IPAS024 · RPI 2692
  5. 20/07/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2637
  6. 13/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2623

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)