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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/03/2021 por ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CATÓLICA DO BRASIL, processo nº 922435260, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922435260
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/03/2021
Data da concessão03/05/2022
Vigência até03/05/2032
TitularASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CATÓLICA DO BRASIL
CNPJ do titular33.765.413/0001-16
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Acessórios para marcar e/ou prender páginas de livros;Artigos de papelaria;Artigos para desenhar;Artigos para escrever;Atlas;Blocos [papelaria];Blocos para desenho;Calendários;Canetas;Capas [papelaria];Cartazes [pôsteres];Cartões *;Embalagens de papel ou papelão para garrafas;Envelopes [papelaria];Estojos para canetas;Etiquetas adesivas [papelaria];Etiquetas de papel ou papelão;Fichas [papelaria];Folhas de papel [papelaria];Folhetos;Imagens [representações gráficas];Impressos [gravuras];Jornais;Lápis;Livros;Livros de colorir;Manuais [impressos];Material impresso;Panfletos;Papel *;Pastas para papéis;Pranchetas;Pranchetas para desenho;Representações gráficas;Revistas [periódicos];Revistas em quadrinhos.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922435260 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220551137 (12/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CATÓLICA DO BRASIL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2717
  2. 03/05/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2678
  3. 12/04/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2675
  4. 13/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2623

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