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CARTÃO SAÚDE BENEFÍCIOS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 22/03/2021 por CAMPOS E OSUNA CONVENIOS LTDA, processo nº 922415480, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922415480
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/03/2021
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCAMPOS E OSUNA CONVENIOS LTDA
CNPJ do titular30.558.212/0001-50
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de cartão de desconto.;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Oposição tempestiva com base nos incisos V, XIX e XXIII do art. 124 da LPI.Opoente: Seu Cartão Saúde e Benefícios Empreendimentos Ltda.Processos: nº 904351890 NCL(9)36 ?Ei Eduardo?Não houve manifestação da oposta.Do mérito: Inciso V do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal ora em exame e/ou que comprovasse o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes àquelas elencadas na especificação deste pedido.Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. O conjunto marcário da oposta é distinto do sinal da opoente.Inciso XXIII do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que a oposta não poderia desconhecer a marca de sua titularidade. A expressão ?cartão saúde benefícios? é de caráter descritivo em relação aos serviços que visa assinalar, bem como se apresenta grafada em tipologia banal e com figura cuja função é praticamente irrelevante como identificadora dos serviços. código IPAS024 · RPI 2692
  2. 20/07/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2637
  3. 06/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2622

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Classificação figurativa (Viena)