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MERCADO SACOLA CHEIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/03/2021 por ANDERSON ROBERTO SILVA SANTOS - EPP, processo nº 922413380, nas classes 35. Registro em vigor até 14/02/2033.

Número do processo922413380
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/03/2021
Data da concessão14/02/2023
Vigência até14/02/2033
TitularANDERSON ROBERTO SILVA SANTOS - EPP
CNPJ do titular42.060.811/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas];Supermercado [comércio de óleos, graxas e preparações para polir];Supermercado [comércio de preparações para lavanderia];Supermercado [comércio de rações para animais];Supermercado [comércio de recipientes para acondicionar alimentos];Supermercado [comércio de sacos e sacolas];Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis];Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos];Supermercado [comércio de utensílios de mesa];Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos];Supermercado [comércio de utensílios não elétricos para cozinhar e preparar alimentos];Supermercado [comércio de utensílios para toalete];Supermercado [comércio de velas e fósforos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922413380 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230305510 (30/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1)<br /><b>Requerente: </b>ANDERSON ROBERTO SILVA SANTOS - EPP<br /><b>Procurador: </b>Jacinto Law<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Para que conste somente o procurador mencionado nos esclarecimentos, é necessário interpor petição de nomeação de procurador, anexando a procuração, conforme item 3.6.4 do Manual de Marcas. Destituído o procurador JACINTO, VILELA, BRITO E FRANCHI ADVOGADOS em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2741
  2. 14/02/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2719
  3. 10/01/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220064294 (14/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>AMANDA SILVA SANTOS<br /><b>Procurador: </b>JACINTO, VILELA, BRITO E FRANCHI ADVOGADOS<br /> código IPAS237 · RPI 2714
  4. 04/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220360632 (16/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ANDERSON ROBERTO SILVA SANTOS - EPP<br /><b>Procurador: </b>JACINTO, VILELA, BRITO E FRANCHI ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>AMANDA SILVA SANTOS [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ANDERSON ROBERTO SILVA SANTOS - EPP<br/> código IPAS270 · RPI 2700
  5. 31/05/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210520501 (29/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ANDERSON ROBERTO SILVA SANTOS - EPP<br /><b>Procurador: </b>HELAEHIL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida de acordo com os artigos 216 e 224 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br /> código IPAS271 · RPI 2682
  6. 29/03/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220064294 (14/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>AMANDA SILVA SANTOS<br /><b>Procurador: </b>JACINTO, VILELA, BRITO E FRANCHI ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2673
  7. 08/02/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210520501 (29/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ANDERSON ROBERTO SILVA SANTOS - EPP<br /><b>Procurador: </b>HELAEHIL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1. Não foi apresentado um Documento de Cessão. Apresente o Documento de Cessão devidamente assinado pelas partes para que se proceda com a anotação da transferência. 2. A procuração apresentada não outorga poderes para assinar Documento de Cessão, apenas para requerer sua anotação.<br /> código IPAS267 · RPI 2666
  8. 14/12/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910720495 (SACOLA CHEIA EMPÓRIO) e Processo 901655503 (SACOLA CHEIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2658
  9. 06/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2622

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Classificação figurativa (Viena)