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WK COMPANY

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/03/2021 por N Y WAKASUGUI SUPLEMENTOS, processo nº 922408068, nas classes 35. Registro em vigor até 20/09/2032.

Número do processo922408068
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/03/2021
Data da concessão20/09/2022
Vigência até20/09/2032
TitularN Y WAKASUGUI SUPLEMENTOS
CNPJ do titular04.562.502/0001-67
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Distribuição de amostras;Distribuição de brindes;Distribuição de material publicitário;Marketing;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Publicidade;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por qualquer meio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922408068 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/09/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2698
  2. 09/08/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Oposição apresentada por WK WK SISTEMAS DE COMPUTAÇÃO LTDA, baseada no Inc. V do Art. 2º, nos Incs. V e XIX do Art. 124, no Art. 129 e no Art. 195 da LPI. Quanto às alegações fundamentadas nos crimes de Concorrência desleal (Inciso V do art. 2º e Inciso III do Art. 195 da LPI), convém observar que a prática de atos desleais de concorrência constitui ilícito penal, cuja apuração e punição são competências do poder judiciário, não cabendo, portanto, a esta esfera administrativa manifestar-se a respeito, conforme entendimento expresso no Parecer Normativo nº 20/2008. Não há legislação brasileira prevendo a repressão administrativa à prática da concorrência desleal.As outras alegações são improcedentes, uma vez que a marca da oposta visa assinalar serviços de outro ramo de atividade, em relação às marcas da opoente (Ped. da oposta 922408068 WK COMPANY, para Assessoria, consultoria e informação em marketing; Comércio de cosméticos; Comércio de preparações farmacêuticas; X Regs. da opoente 907769209 WK, para Elaboração de Software de computador; 917693337 WK, para Comércio de: programas de computador [para download]; programas de computador gravados; programas operacionais para computador [gravados]; aplicativos para download; entre outros). A oposta se manifestou dentro do prazo legal, alegando que as marcas em questão possuem suficiente distintividade entre os conjuntos marcários, capaz de causar uma impressão imediata junto ao público alvo. Além disso, as marcas possuem aspectos de reconhecimento pelo público que as tornam distantes umas das outras, pois o consumidor já reconhece cada marca independente do termo em comum entre elas. código IPAS029 · RPI 2692
  3. 20/07/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2637
  4. 06/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2622

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