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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/03/2021 por ROBSON TADEU RODRIGUES 12066057827, processo nº 922401896, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922401896
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/03/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularROBSON TADEU RODRIGUES 12066057827
CNPJ do titular25.993.941/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

Aditivos, não químicos, para combustível para motores;Álcool [combustível];Álcool hidratado combustível [etanol];Benzina;Botijão de gás, cheio, para uso doméstico;Butano [gás];Carburantes;Carvão [combustível];Cera industrial;Cera para correias;Cera para iluminação;Combustível;Combustível à base de álcool;Combustível à base de bagaço de cana [etanol];Combustível à base de benzeno;Combustível à base de biomassa [biocombustível];Combustível à base de óleo de dendê [palma] [biodiesel];Combustível à base de óleo de semente de mamona [biodiesel];Combustível à base de óleo de soja [biodiesel];Combustível à base de xileno;Combustível mineral;Combustível para iluminação;Combustível para motor;Etanol [combustível];Éter de petróleo;Fluidos de corte;Fluidos para isqueiro;Gás combustível;Gás de cozinha;Gás de óleo;Gás de xisto betuminoso;Gás metano e butano;Gás para iluminação;Gás solidificado [combustível];Gasóleo;Grafite lubrificante;Graxa lubrificante;Graxa para armas;Graxa para correias;Graxas industriais;Isca para acender fogo;Lamparinas [velas];Lampião não elétrico;Lubrificantes;Metanol [combustível];Nafta;Oleína;Óleo combustível;Óleo de mamona;Óleo diesel;Óleo industrial;Óleo lubrificante;Óleo mineral branco medicinal, utilizado na fabricação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos;Óleo mineral branco técnico;Óleo para motor;Óleo para uso têxtil;Óleo sintético para uso industrial;Óleo umectante;Óleos para conservação de couro;Óleos para iluminação;Óleos para tintas;Parafina;Petróleo, em bruto ou refinado;Querosene;Vaselina [uso industrial];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922401896 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220139001 (04/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ROBSON TADEU RODRIGUES 12066057827<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2712, de 27/12/2022.<br /> código IPAS428 · RPI 2731
  2. 27/12/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220139001 (04/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ROBSON TADEU RODRIGUES 12066057827<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2712
  3. 01/02/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903533499 (POSTO QUALITY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2665
  4. 20/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2624