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GUTO FERNANDES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/03/2021 por JOSÉ AUGUSTO FERNANDES CARDOSO, processo nº 922396752, nas classes 38. Registro em vigor até 19/03/2034.

Número do processo922396752
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/03/2021
Data da concessão19/03/2024
Vigência até19/03/2034
TitularJOSÉ AUGUSTO FERNANDES CARDOSO
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

SERVIÇOS, E TUTORIA, EDITORAÇÃO E PUBLICAÇÃO ELETRÔNICA DE LIVROS E PERIÓDICOS.;

Classe 38 — Telecomunicações

ASSESSORIA, CONSULTORIA EM TELECOMUNICAÇÕES COM TRANSMISSÃO DE CONTEÚDOS ELETRÔNICOS, EM SITES, REDES SOCIAIS, PLATAFORMAS DIGITAIS DE TRANSMISSÃO DE DADOS, ÁUDIOS E VÍDEOS. TRANSMISSÃO DE PODCASTS, STREAMING E ARQUIVOS DIGITAIS DE CONTEÚDOS DIVERSOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922396752 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2776
  2. 18/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220143252 (06/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Requerente: </b>JOSÉ AUGUSTO FERNANDES CARDOSO<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 30. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Pagamento da concessão no prazo extraordinário<br /> código IPAS270 · RPI 2728
  3. 14/12/2021 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Itens excluídos da especificação por estarem em outra classe ou serem genéricos: SERVIÇOS, E TUTORIA, EDITORAÇÃO E PUBLICAÇÃO ELETRÔNICA DE LIVROS E PERIÓDICOS. código IPAS029 · RPI 2658
  4. 06/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2622

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)