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BIOLYSE III

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/03/2021 por JOSÉ ANTONIO GONZALES CARAMANTI, processo nº 922392013, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922392013
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/03/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSÉ ANTONIO GONZALES CARAMANTI
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Preparações para diagnóstico, exceto para uso médico ou veterinário;Preparações químicas para análises em laboratórios, exceto para uso médico ou veterinário;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919541950 (BIOLISA) e Processo 901683620 (BIOLISA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 922392013 (BIOLYSE III) para assinalar preparações químicas para uso em laboratório e diagnóstico (exceto para uso médico e veterinário) na classe NCL(11) 1. Oposição tempestiva interposta por EVONIK OPERATIONS GMBH (pet. 2021/850210244056) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) devido aos registros 818887907 (BIOLYS) e 823469190 (BIOLYS), que assinalam alimentos para animais, misturas e aditivos para rações na classe nacional 2110 e na classe NCL(7) 31. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210403322) alegando que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes. São consideradas improcedentes as alegações da opoente por não haver afinidade mercadológica entre os produtos assinalados: alimentos para animais X substâncias químicas diagnósticas. Efetuadas as buscas, no entanto, verificou-se que o sinal imita foneticamente, para os mesmos produtos, os registros de terceiro 901683620 (BIOLISA) e 919541950 (BIOLISA). Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). O registro 918954622 (BIOLINE) é considerado suficientemente distinto pela diferença gráfica e semântica e os demais registros gráfica ou foneticamente semelhantes assinalam produtos de segmentos mercadológicos distintos, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *bio*+*l*se*; *bio*+*l*ze*; *byo*; *biol*. código IPAS024 · RPI 2692
  2. 20/07/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2637
  3. 13/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2623